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ÁREA DO INTERNACIONAL NA BEIRA RIO O Esporte justifica tudo
LEI APROVADA NA CÃMARA Define o Regime Urbanístico para a Subunidade 2 da Unidade de estruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, altera os limites das Subunidades 1, 2 e 3 da UEU 62 da MZ 1, cria as Subunidades 4, 5 e 6 na UEU 62 da MZ 1, define o Regime Urbanístico para as Subunidades 2, 3, 4, 5 e 6 da UEU 62 da MZ 1 e dá outras providências.
A Lei não descreve a área do projeto fisicamente nem por coordenadas. A descrição se refere só a UEU, macrozona e subunidade.
A Lei deveria descrever o Regime Urbanístico em vigor e depois o novo Regime proposto. Desta forma haveria mais transparência e evitaria qualquer possibilidade de fraude e beneficiamentos de terceiros.
As UEU, Macrozonas e Subunidades estão em um mapa existente na SPM, feito em papel transparente para cópia, e pode ser modificado a qualquer momento.
Para alterar o mapa de referência bastaria trocar os números das UEU, Macrozonas e ou Subunidades, e o projeto estaria na outra área.
Vejam como estas Leis de modificações do PDDUA são frágeis pois com o tempo o que caracterizara a área é a Planta e esta não consta anexa á Lei.
REFORÇANDO
Tudo que se tem definindo as UEU, Macrozonas e Subunidades é um mapa que vai sendo modificado com o tempo (em papel vegetal). Basta apagar o escrito com tinta para se escrever a alteração.
A Lei aprovada atinge duas áreas distintas, ou melhor 2 UEU distintas a 60 e a 62 Analisaremos cada uma em particular:
MAPA INDICATIVO DAS UEU UEU 060 EM VERMELHO UEU 062 EM VERDE
PRIMEIRA ALTERAÇÃO UEU 60 DA MACROZONA 1 Pela Lei: Fica definido, para a Subunidade 2 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 60 da Macrozona (MZ) 1, o Regime Urbanístico abaixo discriminado:
Não basta o estádio Vejamos uma imágem da área alterada.
DENSIDADE NA ÁREA
Esta área pode ser ocupada por 140 habitantes/ha ou 40 economias/há Numa área junto á margem do Rio Guaíba?
Grupamento de atividades
Área de interesse cultural com atividades de Zona Mista 03, exceto habitação. Tal classificação não existe no PDDUA. Deveria ser criada com outra numeração.
ÍNDICE DE APROVEITAMENTO
Código 01 no PDDUA é outra descrição, deveria ser criado um novo código. A área neste código 01 no PDDUA é predominantemente residencial. Como esta levará futuramente á aplicação errada dos índices QUOTA IDEAL Define a quantidade de terreno por economia no caso será de 300 m2, e significa que cada terreno terá esta área por economia.
REGIME VOLUMÉTRICO
Código 01 no PDDUA é outra descrição, deveria ser criado um novo código. A área neste código 01 no PDDUA é predominantemente residencial. Como esta levará futuramente á aplicação errada dos índices A taxa de ocupação de 33,3% significa a ocupação de cada terreno que no caso será de 99,9 m2.
ATENÇÃO Nesta área poderão ser criados 464 terrenos de 300 m2 e construído em cada um 99,9 m2. A área total tem 139371 m2 Podem construir 46.400 m2. Ou podem trocar os índices entre áreas?
SEGUNDA ALTERAÇÃO UEU 62 DA MACROZONA 1 Na UEU 62 da MZ 1, ficam alterados os limites das Subunidades 1, 2 e 3, e criadas as Subunidades 4, 5 e 6
Vejamos cada uma das subunidades alteradas e criadas: UEU 60 subunidades 1, 2 e 3
UNIDADES EXISTENTES 1, 2 e 3
UNIDADES CRIADAS 4, 5 E 6
Vejam: AS SUBUNIDADES 4 E 5 FORAM CRIADAS TIRANDO ÁREA DA SUBUNIDADE 1 A SUBUNIDADE 1 É ÁREA DO PARQUE MARINHA DO BRASIL. PORTANTO O MARINHA DO BRASIL PERDE ÁREA PARA O INTERNACIONAL NOTE QUE AS ÁREAS NÃO SÃO DEFINIDAS EXATAMENTE, FICAM A MERCE DE QUEM AS APLICA.
Continuando: A SUBUNIDADE 4 FOI CRIADA TIRANDO ÁREA DA SUBUNIDADE 1 E PARTE DA 2. A SUBUNIDADE 6 É PARTE DA ANTIGA 3. A 3 FICOU REDUZIDA. NOTE QUE AS ÁREAS NÃO SÃO DEFINIDAS EXATAMENTE, FICAM A MERCE DE QUEM AS APLICA.
VEJA A ÁREA EM IMAGEM DO EARTH GOOGLE.
* 04 * 05 * 03 * 02 * 01 SUBUNIDADES * 06
SEGUNDA ALTERAÇÃO PRIMEIRO ITEM SUBUNIDADE 5
* 05 SUBUNIDADES
Fica definido, para a Subunidade 5 da UEU 62 da MZ 1, o Regime Urbanístico abaixo discriminado:
O código 03 segundo o PDDUA é para área Predom. Res, Mistas. Predom. Produtivas, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois descreve a área como de interesse institucional. Se for incluir no mesmo código do PDDUA tal alteração a mesma passará á valer para todas as áreas descritas pela lei em qualquer local com tal código.
Por outro lado determina 140 habit./ha ou 40 Econ./ha. Qual a razão? Ou há interesse em aplicar a mesma para o descrito no PDDUA?
O código 17 segundo o PDDUA é para área de interesse institucional, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional com as atividades da zona mista 03, exceto habitação.
O código 03 segundo o PDDUA é para área Predom. Res., Mistas, Pred. Produtiva, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional.
O código 03 segundo o PDDUA é para Eixo Estruturador, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional. Pode no futuro gerar aplicação do código 03 do PDDUA.
Nesta subunidade 5 podem construir em 75% da área para cada terreno considerado de 75 m2. Ou seja 75% da área total. Altura de 12,5 metros.
SEGUNDA ALTERAÇÃO SEGUNDO ITEM SUBUNIDADE 4
* 04 SUBUNIDADES
Fica definido, para a Subunidade 4 da UEU 62 da MZ 1, o Regime Urbanístico abaixo discriminado:
O código 03 segundo o PDDUA é para área Predom. Res, Mistas. Predom. Produtivas, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional.
Por outro lado determina 140 habit./ha ou 40 Econ./ha. Qual a razão? Ou há interesse em aplicar a mesma para o descrito no PDDUA?
O código 17 segundo o PDDUA é para área de interesse institucional, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional com as atividades da zona mista 03, exceto habitação.
O código 03 segundo o PDDUA é para área Predom. Res., Mistas, Pred. Produtiva, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional.
O código 01 segundo o PDDUA é para Predominantemente Residencial, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional. Pode no futuro gerar aplicação do código o1 do PDDUA.
Nesta subunidade 4 podem construir em 75% da área para cada terreno considerado de 75 m2. Ou seja 75% da área total. Altura de 9,0 metros.
SEGUNDA ALTERAÇÃO TERCEIRO ITEM SUBUNIDADE 2
* 02 SUBUNIDADE
Fica definido, para a Subunidade 2 da UEU 62 da MZ 1, o Regime Urbanístico abaixo discriminado:
O código 05 segundo o PDDUA é para área Predom. Res, Mistas. Predom. Produtivas, Portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional.
Por outro lado determina 350 habit./ha ou 100 Econ./ha. Qual a razão? Ou há interesse em aplicar a mesma para o descrito no PDDUA?
O código 07 segundo o PDDUA é para área Mista 03, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional com as atividades da zona mista 03, exceto habitação.
O código 05 segundo o PDDUA é para área Predom. Res., Mistas, Pred. Produtiva, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional.
O código 09 segundo o PDDUA é para Predominantemente Residencial, Mistas/Corredor de Centralidade, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional. Pode no futuro gerar aplicação do código o9 do PDDUA.
Esta proposição nos parece ser no sentido da construção da cobertura e talvez em troca para outra área.
SEGUNDA ALTERAÇÃO QUARTO ITEM SUBUNIDADE 3
* 03 SUBUNIDADE
Fica definido, para a Subunidade 3 da UEU 62 da MZ 1, o Regime Urbanístico abaixo discriminado:
O código 13 segundo o PDDUA é para Corredor de Centralidade e de Urbanidade, Portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área Mista.
Por outro lado determina 420 habit./ha ou 120 Econ./ha. Qual a razão? Ou há interesse em aplicar a mesma para o descrito no PDDUA?
O código 07 segundo o PDDUA é para área Mista 03, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza , zona mista 03, exceto habitação.
O código 13 segundo o PDDUA é para Corredor de Centralidade e de Urbanidade, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza zona Mista.
O código 22 não existe no PDDUA foi criado para esta subunidade. Este tipo de procedimento é que faltou nos itens já apontados.
SEGUNDA ALTERAÇÃO QUINTO ITEM SUBUNIDADE 6
* 06 SUBUNIDADE
Fica definido, para a Subunidade 6 da UEU 62 da MZ 1, o Regime Urbanístico abaixo discriminado:
O código 01 segundo o PDDUA é para Predom. Residencial, Mistas. Portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional.
Por outro lado determina 140 habit./ha ou 40 Econ./ha. Qual a razão? Ou há interesse em aplicar a mesma para o descrito no PDDUA?
O código 17 segundo o PDDUA é para área de interesse institucional, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza , Área de interesse institucional com as atividades de Zona Mista 03, exceto habitação.
O código 03 segundo o PDDUA é para Predominant. Res., Mistas e Pred. Produtivas, portanto a Lei deveria ter criado outro código, pois reza área de interesse institucional. Alem disto Aproveitamento de código 03, no PDDUA, define outros valores para os índices.
Para índice de aproveitamento de código 03, o PDDUA reza: IA = 1,3 A lei reza 1,0 IA + IAA = 1,3 + IAA A lei 1,0 + IAA Quota Ideal = 75 m2 A lei 300,0 m2.
O código 02 não existe no PDDUA foi criado para esta subunidade. Este tipo de procedimento é que faltou nos itens já apontados.
Conforme podemos ver as descrições feita na Lei são confusas e não definem corretamente as alterações feitas, podendo gerar aproveitamentos indevidos.
Conforme podemos ver as descrições feita na Lei são confusas e não definem corretamente as alterações feitas, podendo gerar aproveitamentos indevidos.
NOTA: Quando se consulta o PDDUA para ver o Regime Urbanístico usamos: CONSULTA AO REGIME URBANÍSTICO E ALINHAMENTO PREDIAL
CONSULTA AO REGIME URBANÍSTICO E ALINHAMENTO PREDIAL CONSULTA AO REGIME URBANÍSTICO E ALINHAMENTO PREDIAL O resultado é:
O resultado são os códigos para cada tipo de Índice. No exemplo temos: UEU 76 MZ 1 Subunidade 1 Densidade 13 Atividade 5 Aproveitamento 13 Volumetria 11
Entrando por exemplo no ANEXO de volumetria abaixo:
Como vemos, só pelo código estaremos incorrendo a erro, para evitar isto a Lei deveria ter criado novos códigos diferentes quando não existisse o mesmo no atual PDDUA.
A ÁREA TOTAL É DE 42.000 M2, PODENDO SER UTILIZADA 31.500 M2 SEGUNDO A LEI. A altura máxima é de 9 m. Para fins da lei os terrenos são de 300 m2.
SIMULAÇÃO DE PRÉDIOS NA ÁREA SEGUNDO A NOVA LEI
Outro ponto á considerar
Poderá ainda ser usada a alternativa de solo criado, ou seja ampliar a área a ser construída mediante este artifício. ISTO É UMA BARBARIDADE. OS ADMINISTRADORES NÃO AVALIAM AS CONSEQÜÊNCIAS.
DRENAGEM DA ÁREA DO COMPLEXO E VIZINHANÇA
A área vista de cima, hoje, mostra uma área com vegetação e de boa absorção de águas da chuva em mais de 90% da área. Vejamos a imagem da área:
Esta área verde funciona como uma grande esponja absorvendo uma parte significativa de uma chuva intensa. Tal absorção evita transbordamento significativo nas ruas do Bairro.
Ao mesmo tempo, devido aos tipos de construção a água leva algum tempo para chegar até a rede pluvial. Por outro lado o próprio sistema de drenagem do estádio é um elemento retardador do pico de cheia na rede pública
Esta mesma área após as obras de acordo com o permitido na Lei aprovada:
Constata-se, como não seria diferente devido aos índices previstos nas leis a área verde e de infiltração se reduzirá a menos de 20%.
Com a existência do aterro que serve de proteção contra inundações a água só sai para o Rio Guaíba por meio de Casas de Bombas
Sistema de Drenagem junto Ao Beira Rio
Em época de chuvas intensas e Rio alto, se faltar energia para as Bombas a área se alagará em uma escala muito maior do que se tem visto e esta água se misturará as águas do esgoto da área.
Um dado muito importante é que esta modificação na área trará para a mesma mais de 2.800 usuários, podendo se considerar o acréscimo habitacional total em mais de 5.000 habitantes com as áreas vizinhas.
Este acréscimo populacional por si só gerará um esgoto diário de 500 m3 que em épocas de chuva deverá ser escoado para algum lugar. Este projeto não existe e nem foi cogitado, seus custos ignorados
Quem opera o sistema de drenagem é a Prefeitura e os custos serão rateados com a população. Mais custos e menos segurânça.
OUTRO FATO Á SER CONSIDERADO
RECOMENDAÇÕES DO DEP Departamento Municipal de águas e esgoto Engage-se na luta contra os alagamentos Para os técnicos do Departamento de Esgotos Pluviais, nenhuma ação isolada da prefeitura vai atingir o objetivo máximo contra alagamentos sem o efetivo apoio da comunidade de Porto Alegre. Abaixo algumas dicas de como auxiliar no combate aos alagamentos: . Auxílio da população que mora perto de arroios na conservação deste equipamento de drenagem natural; · Não construir em zonas ribeirinhas (manter distância de 200 metros de cada lado da margem);
Vejam só, o DEP recomenda á população que não construa a no mínimo 200 m das margens dos arroios, no entanto os vereadores mandam construir á 30 m do Rio Guaíba
O MENINO DEUS JÁ SOFRE NAS CHUVAS INTENSAS
Em 2 de janeiro de 2005, os volumes de chuva em duas horas foram de 110 milímetros no Bairro Azenha, 67 milímetros no Centro, 45 no Jardim Botânico, 18 milímetros no Cristo Redentor e 8 milímetros no Aeroporto Salgado Filho. O Menino Deus e a Azenha ficaram debaixo d'água com graves alagamentos e inundações em automóveis, prédios e casas.
Chuva de fevereiro de 2009 alaga a Padre Cacique
Por volta das 0h15min, o temporal chegou à cidade e incomodou por meia hora— É uma chuva de verão, que dura em média duas horas Trechos de vias da Zona Sul, como Wenceslau Escobar e Juca Batista na Zona Sul, ficaram alagadas, complicando a vida dos motoristas. O mesmo problema se repetiu em outros pontos da cidade, como nas avenidas Erico Verissimo, Osvaldo Aranha e Padre Cacique. Já a falta de energia atingiu áreas de bairros como o Moinhos de Vento.
Com o complexo á ser construído esta situação se agravará em muito.
LOCAIS ÚMIDOS E INSALUBRES
A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ELEVADOS, EVITANDO A INSOLAÇÃO DE BOA PARTE DA ÁREA E A FALTA DE UMA BOA DRENAGEM TORNARÃO ESTA ÁREA INSALUBRE COM MUITA UMIDADE.
O complexo viário já totalmente precário se agravará exigindo vultuosos investimentos para permitir o tráfego normal na área.
Devido a carência de áreas verdes e que no futuro serão muito mais necessárias devido ao crescimento constante da cidade o recomendado seria deixar a área como PRAÇA.
UMA OBSERVAÇÃO FINAL: Não foram avaliadas as conseqüências de formação de redutos de alta concentração populacional de pessoas de um mesmo sentimento que gera ódio ou euforia.
Em face da ampla divulgação as áreas do Grêmio e do Inter serão procuradas para serem ocupadas por fervorosos adeptos á cada time.
Em épocas de vitória ou derrota poderão ocorrer movimentos concentradas nestas áreas e de difícil controle em face ao grande número de pessoas alí concentradas e de uma só paixão ou ódio.
AUTOR Henrique Wittler henrique@wittler.com.br Esta montagem tenta mostrar a grandiosidade do empreendimento indicando as vantagens que terão os proprietários das áreas que tiveram seus índices alterados. Repele tecnicamente os empreendimentos deste vulto face as conseqüências que terão na drenagem cloacal e pluvial.
FIM
Summary: Áreas de preservação obtêm a complacência de Políticos para serem destruídas com a construção de prédios de altura variável, atingindo até mais de 40 m.%d%a
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