RIO GRAVATAÍ

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RIO GRAVATAÍ Desleixo e descaso á Lei 4771/65 UM RIO AGONIZANDO

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Veremos ao longo desta apresentação a ocupação de áreas que são proibidas de ocupação pela Lei 4771/65, que é aplicável inclusive em áreas urbanas. A negligencia de autoridades é um fato marcante e muita vezes estas mesmas autoridades são as incentivadoras desta culposa ocupação. Por outro lado pessoas de “bem” viram as costas para tais questionamentos, dizendo que não é com elas o assunto. Mas o mais sério é o descaso do Ministério Público, que sendo, por Lei o guardião das Leis Ambientais, nada faz, fica olhando, e quando questionado vem com a desculpa de que não adianta punir os homens públicos porque quem pagará a conta será o próprio povo.

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Mas o mais sério é o descaso do Ministério Público, que sendo, por Lei o guardião das Leis Ambientais, que nada faz, fica olhando, e quando questionado vem com a desculpa de que não adianta punir os homens públicos porque quem pagará a conta será o próprio povo.

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Daí lamentarmos que estes mesmo ocupantes do Ministério Público só saibam colocar a “bunda” numa boa cadeira, receber altos salários mensalmente e nada fazerem, ou melhor só agirem contra o produtor rural, pois destes podem conseguir polpudas indenizações. Fica uma pergunta para que queremos um Ministério Público deste tipo? Para que serve ou á quem servem?

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A BACIA HIDROGRÁFIA

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APA – Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande

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Rio dos Sinos e Rio Gravataí: os piores do Brasil Em dez anos de trabalhos, a Agência Nacional de Águas – ANA lançou seu primeiro grande relatório sobre a situação dos rios no Brasil. Neste documento, o órgão aponta que o Rio dos Sinos e o Rio Gravataí, situados na região do Vale do Rio dos Sinos e na Região Metropolitana de Porto Alegre, estão no topo dessa lista. 13/04/2009 13/04/2009 13/04/2009

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A BACIA HIDROGRÁFIA O Rio Gravataí forma-se no Banhado Grande, que abrange os municípios de Santo Antônio da Patrulha, Glórinha, Gravataí e Viamão. Este banhado recebe as águas de toda a bacia hidrográfica compreendida nestes municípios, se situando entre a Serra Geral e a Coxilha das Lombas. Deságua nos meandros do Rio Jacuí, um conjunto de canais, ilhas e pântanos, a partir do qual, forma o Rio Guaíba.

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Os principais afluentes do Rio Gravataí no Banhado Grande são os arroios Miraguaia, Chico Lomã, em Santo Antonio da Patrulha; Passo Grande, em Glorinha; Passo do Pinto na divisa Glorinha-Gravataí e os arroios Sanga da Porteira, do Vigário e Alexandrina em Viamão. Temos também a importante contribuição das vertentes das Águas Claras, no município de Viamão. Fora da área do Banhado, o principal afluente do Rio é o Arroio Demétrius, em Gravataí, também chamado de Arroio Passo dos Ferreiros, e que tem sua nascente no município de Taquara. Outro arroio importante é o Barnabé, que tem sua nascente no Morro Itacolomi. Temos também em Alvorada os arroios Águas Belas e Passo do Feijó como os mais expressivos neste município.

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Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí possui uma área de aproximadamente 2.020 km2, abrangendo os municípios de Santo Antônio da Patrulha, Glorinha, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada, Viamão, Canoas, Porto Alegre e pequena contribuição de Taquara.

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O Rio Gravataí é navegável em alguns quilômetros. No entanto o assoreamento vem prejudicando a navegação Também a redução da seção do rio pelos cais de empresas ao longo da orla tem propiciado agressão ao canal.

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Dragagem em andamento provoca ruptura do dique de proteção contra inundações, devido ao peso do material dragado colocado ao lado do dique. Veja em: http://tinyurl.com/2en6u6o

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Áreas A1, A2 e A3 utilizadas para depositar material da dragagem do Rio Gravataí. Na A2 o dique rompeu devido ao peso do material.

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Deixaram invadir mais áreas baixas, inundáveis e agora querem construir novos diques de proteção. Desta forma, pela negligência nunca acabará a invasão das várzeas e construções ao arrepio das Leis.

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ANÁLISE DAS MARGENS DO RIO GRAVATAÍ Analisaremos as margens do Rio Gravataí por trechos de jusante para montante, local por local e se possível entre duas datas.

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TRECHOS ANALISADOS A analise será feita por trecho de jusante para montante

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TRECHO 1 No trecho 1 o rio tem entre 50 e 200 m, portanto a APP é de 100 m (Lei 4771)

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TRECHO 1 Local 1 Margem Esquerda Veja como ampliou a ocupação da área entre 2002 e 2009. Negligencia do Governo induz a ocupação e o desrespeito a Lei 4771/65, aqui flagrantemente, pois não há a desculpa de lago como fizeram no Rio Guaíba. Onde estão os 100 m de APP previstos no artigo segundo da 4771/65 (linha verde)

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TRECHO 1 Local 2 Margem Esquerda Veja como ampliou a ocupação da área entre 2002 e 2009. Negligencia do Governo induz a ocupação e o desrespeito a Lei 4771/65, aqui flagrantemente, pois não há a desculpa de lago como fizeram no Rio Guaíba. Onde estão os 100 m de APP previstos no artigo segundo da 4771/65 (linha verde)

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TRECHO 1 Local 3 Margem Direita Veja como ampliou a ocupação da área entre 2002 e 2009. Negligencia do Governo induz a ocupação e o desrespeito a Lei 4771/65, aqui flagrantemente, pois não há a desculpa de lago como fizeram no Rio Guaíba. Onde estão os 100 m de APP previstos no artigo segundo da 4771/65 (linha verde)

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TRECHO 1 Local 4 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. Negligencia do Governo induz a ocupação e o desrespeito a Lei 4771/65, aqui flagrantemente, pois não há a desculpa de lago como fizeram no Rio Guaíba. Onde estão os 100 m de APP previstos no artigo segundo da 4771/65 (linha verde)

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TRECHO 1 Local 5 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. Negligencia do Governo induz a ocupação e o desrespeito a Lei 4771/65, aqui flagrantemente, pois não há a desculpa de lago como fizeram no Rio Guaíba. Não há respeito a Lei. O PODER das empresas cala o Ministério Público e a Justiça. 90% da ocupação foi feita após 1965, com a Lei em vigor.

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TRECHO 1 Local 6 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. Negligencia do Governo induz a ocupação e o desrespeito a Lei 4771/65, aqui flagrantemente, pois não há a desculpa de lago como fizeram no Rio Guaíba. Não há respeito a Lei 90% da ocupação foi feita após 1965, com a Lei em vigor.

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TRECHO 1 Local 7 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. Negligencia do Governo induz a ocupação e o desrespeito a Lei 4771/65, aqui flagrantemente, pois não há a desculpa de lago como fizeram no Rio Guaíba. Desrespeito a Lei e ao Poder Público que esta podre. 90% da ocupação foi feita após 1965, com a Lei em vigor.

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TRECHO 2 No trecho 2 o rio tem entre 10 e 50 m, portanto a APP é de 50 m (Lei 4771)

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TRECHO 2 Local 1 Margem E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m. Desrespeito a Lei e ao Poder Público que esta podre.

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TRECHO 2 Local 2 Margem E Desrespeito a Lei e ao Poder Público que esta podre. Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m.

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TRECHO 2 Local 3 Margem E Desrespeito a Lei e ao Poder Público que esta podre. Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional e agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m.

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TRECHO 2 Local 3 Margens E Em Alvorada continua a ocupação da área, avolumando entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional e agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m. Desrespeito a Lei e ao Poder Público que esta podre. Agora querem construir mais diques de proteção contra inundações. O ciclo continua com total colaboração de politiqueiros que deixam invadir as APP e depois vêm com o lero lero da proteção e do problema social.

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TRECHO 2 Local 4 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional e agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m. Deve haver cuidado para não invadirem a APP.

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A ocupação agrícola desordenada, desrespeitando as Lei ambiental que define uma proteção ao longo das margens com 50 m de largura. Desrespeitada a Lei o veneno e o material da erosão chega mais facilmente ao Rio. O veneno além de poluir é prejudicial aos peixes e flora ao longo do Rio ao mesmo tempo que encarece o tratamento da água para uso humano. Deve haver cuidado para não deixar invadirem a APP e se invadirem adotar medidas drásticas para que tal não volte a ocorrer.

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TRECHO 2 Local 5 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional e agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m. Deve haver cuidado para não invadirem a APP. Areia estocada nas margens e invasões por habitações.

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TRECHO 2 Local 6 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional e agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m. Deve haver cuidado para não invadirem a APP.

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TRECHO 2 Local 7 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional e agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m. Deve haver cuidado para não invadirem a APP.

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TRECHO 2 Local 8 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional e agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m. Deve haver cuidado para não invadirem a APP.

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TRECHO 2 Local 9 Margens D e E Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional e agrícola. Desrespeita a Lei plantando dentro das áreas preservadas. Aqui a APP é de 50 m. Deve haver cuidado para não invadirem a APP. Aqui a invasão das margens é crescente

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TRECHO 3 No trecho 1 o rio tem entre 10 e 50 m, portanto a APP é de 50 m (Lei 4771)

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TRECHO 3 Local 1 Margens D Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional. Deve haver cuidado para não invadirem a APP.

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TRECHO 4 No trecho 4 o rio tem entre 10 e 50 m, portanto a APP é de 50 m (Lei 4771)

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TRECHO 4 Local 1 Margens D Continua a ocupação da área entre 2007 e 2009. A ocupação aqui é habitacional. Deve haver cuidado para não invadirem a APP.

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TRECHO 4 Local 2 Margens D Continua a ocupação da área entre 2002 e 2009. A ocupação aqui é habitacional. No entanto a invasão das APP em áreas de agricultura é constante. Deve haver cuidado para não invadirem a APP.

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RESUMO A omissão da FEPAM, da SEMA e do Ministério Público é total. Além disto tudo a PATRAN se omite e nada faz. Ocorre que a invasão das áreas de preservação segundo a 4771/65 é uma constante sem nenhum empecilho. Usam as áreas de preservação tanto para uso habitacional quanto agrícola. Ambos os usos resultam em mais poluição, sendo que o uso agrícola agrava situação devido a aplicação de agrotóxicos.

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Henrique Cezar Paz Wittler henriquecpw@gmail.com “A natureza tem sua própria vingança contra aqueles que a agridem. A vingança contra os que deveriam zelar pelas Leis Ambientais e nada fazem praticando uma conduta anti-ética e amoral será o peso em suas consciências por serem omissos.”

Tags: wittler porto alegre ambiente

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