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Aveiro-Portugal novembro/2008 Análise da metodologia baseada em índices financeiros para processos licitatórios na contratação de obras públicas pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Tiago Cançado Diniz Hugo Ferreira Braga Tadeu Poueri do Carmo Mário XII CONGRESSO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA
CONTEXTO: Exigência de Índices Financeiros Critérios da regulação: - O artigo 27 da Lei 8666/93 estabelece os critérios a serem atendidos para que os interessados possam participar do certame: I – a habilitação jurídica; II – a qualificação técnica; III – a qualificação econômico-financeira; IV – a regularidade fiscal. V – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal ”A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis [...] vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação”. ( Lei 8666/93, art. 31, § 5º) NÃO QUER DIZER, POIS, IMUTÁVEIS!
Problema e Objetivo Analisar se os índices financeiros exigidos para habilitação de empresas nos procedimentos licitatórios são adequados para avaliar a capacidade da prestação do serviço de forma continuada? Avaliar os índices financeiros exigidos para participação em licitações de obras rodoviárias do Governo do Estado de Minas Gerais em relação às proposições teóricas de Análise das Demonstrações Financeiras e aos índices utilizados pelo mercado para avaliação de empresas do setor de construção, através de um estudo empírico e exploratório.
Estrutura do trabalho Para a consecução da pesquisa, além de uma breve bibliografia sobre a regulação e sobre índices econômico-financeiros, fez-se uso de análise comparativa da técnica de índices-padrão e de outras metodologias de estados brasileiros, visando buscar uma proposta mais robusta para o Estado de Minas Gerais, que permita mais eficácia no processo de licitação e minimize seus riscos. Objeto: setor de construção de obras rodoviárias e suas licitações – intencional pela acessibilidade
Regulação A Regulação justifica sua necessidade diante da existência de falhas de mercado que distorcem os resultados esperados de uma transação econômica. Problema central existente: assimetria de informações entre regulados e reguladores. - em nível pré-contratual, verifica-se a existência de seleção adversa – nível dos índices baixo (risco) ou alto (custo) - durante a vigência do contrato podem ocorrer problemas relacionados ao risco moral – incentivos dados pela possibilidade de aditivos do contrato
Índices econômico-financeiros Uma visão geral
A necessidade de uma nova metodologia: evidências esforços implantados pelo Governo do estado, através do programa denominado Choque de Gestão, que deu diretrizes para o programa de Gestão de Materiais identificou-se o padrão de índices financeiros utilizados pelo Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais. Em geral, exigiu-se que as licitantes comprovassem ter índices iguais ou superiores a 1,5 (Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC) Fato: a “deserção” em relação ao edital para aquisição de veículos de representação. O edital determinou como critério para fase de habilitação e para comprovar a boa situação financeira: LG, SG e LC maior ou igual a 1
Análise do contexto operacional das licitações do Estado de Minas Gerais em relação aos índices financeiros Verificar se os índices exigidos pelo Estado incorporam as variações patrimoniais das empresas do setor: Amostra: 29 empresas brasileiras de grande porte do setor de construção no ano de 2005 (20% cadastradas) e 30 empresas no ano de 2006 (30% cadastradas) – “Sociedades Ltda” Primeira análise: cálculo das médias dos índices financeiros utilizados pelo Estado para as empresas da amostra nos anos de 2005 e 2006 e comparação Outra análise: verificar o comportamento médio dos índices financeiros de fornecedores (222 empresas cadastradas com demonstrações, 2004 a 2007) e comparação Segunda análise: cálculo de índices-padrão do setor e comparação
Fonte: Elaborado pelos autores Índices médios das empresas do setor de construção X Índices exigidos nos editais de licitação para contratação de obras rodoviárias nos anos de 2005 e 2006.
Fonte: Elaborado pelos autores Média dos Índices dos fornecedores de obras rodoviárias cadastrados em Minas Gerais versus Índices Exigidos nos Editais de Licitação
Índices-Padrão Fonte: Baseado em Matarazzo (1998:199) Amostra composta de 59 empresas de grande porte do setor de Construção
Índices-Padrão Fonte: Baseado em Matarazzo (1998:199) Amostra composta de 59 empresas de grande porte do setor de Construção
Índices-Padrão Fonte: Baseado em Matarazzo (1998:199) Amostra composta de 59 empresas de grande porte do setor de Construção
1: Índices utilizados para determinação da Capacidade Financeira Relativa das empresas licitantes (minimo 4 e 2) Em que: 1) AC = Ativo Circulante; DA = Despesas Antecipadas de Curto Prazo; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido; REF = Resultados de Exercícios Futuros 2) K = Fator de rotação anual do Patrimônio Líquido; MCE = Montante dos contratos a executar; PO = Preço Orçado constante do Edital do certame que interessar ao licitante; n = Prazo em meses estipulado para a execução das obras e serviços em licitação; PL = Patrimônio Líquido. Fonte: DECRETO N° 36.601, de 10 de ABRIL de 1996 - RS Índice de Capacidade de Contratação (ICC) (ICC) = (K * PL / MCE + PO) * (n / 12) O Estado do Rio Grande do Sul 2: Indicador utilizado para determinação da Capacidade Financeira Absoluta das empresas licitantes (minimo 1) A Experiência de Outros Entes Federativos Brasileiros na Avaliação da Capacidade Financeira de Licitantes 1 – Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração e pesca 2 – Indústrias Extrativas 3 – Indústrias de Transformação, produção e distribuição de eletricidade, gás e água 4 – Construção 5 – Comércio, reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos 6 – Alojamento e alimentação 7 – Transporte, armazenagem e comunicações 8 – Intermediação financeira 9 – Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas; administração pública, defesa e seguridade social; educação 10 – Saúde e serviços sociais 11 – Outros serviços coletivos, sociais e pessoais Setores de atividade econômica com índices específicos
FI = 0,05RP + l,65LG + 3,55LS - 1,06LC - 0,33GE onde: FI = Fator de Insolvência RP = Rentabilidade do Patrimônio LG = Liquidez Geral LS = Liquidez Seca LC = Liquidez Corrente GE = Grau de Endividamento Fator de Insolvência de Kanitz Critérios de classificação da empresa por classes em função do Fator de Insolvência O Estado de Santa Catarina A Experiência de Outros Entes Federativos na Avaliação da Capacidade Financeira de Licitantes
Foi possível observar que os índices financeiros utilizados pelo Estado de Minas Gerais, nas licitações para contratação de obras rodoviárias, não acompanham as variações verificadas na estrutura patrimonial e financeira das construtoras ao longo dos anos. Ressalta-se que algumas empresas apresentaram índices com valores exorbitantes em relação aos padrões observados no setor de construção. Caso estes não reflitam a real situação financeira das licitantes, o instrumento pode se tornar inócuo de forma a aumentar a probabilidade de que empresas sem capacidade de prestação do serviço vençam as licitações. Considerações Finais
Sugestões: 1 – Definição de índices mínimos específicos para cada ramo de atividade, cuja referência seja o comportamento padrão da estrutura financeira das empresas de cada setor. 2 – Atualização periódica dos valores estabelecidos de modo a incorporar ao índice as diversas oscilações verificadas no mercado. 3 – Exigência de auditoria externa nas demonstrações financeiras apresentadas pelas licitantes, em contratações cujo impacto da descontinuidade da prestação do serviço seja elevado, como forma de garantia de que os dados apresentados reflitam de fato a situação patrimonial e financeira das licitantes, evitando assimetria informacional, seleção adversa e risco moral. 4 – Realização de convênio com um órgão público ou entidade privada que tenha um sistema de informação das demonstrações contábeis das empresas licitantes, a fim de validar os dados apresentados no momento da licitação. O intuito dessa proposição é garantir maior confiabilidade às informações utilizadas pelo Estado para avaliação econômico-financeira dos licitantes. Considerações Finais
Aveiro-Portugal novembro/2008 OBRIGADO! Análise da metodologia baseada em índices financeiros para processos licitatórios na contratação de obras públicas pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Poueri do Carmo Mário Tiago Cançado Diniz Hugo Ferreira Braga Tadeu XII CONGRESSO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA
by isca-ua | Added: 3 years ago
Language: Portuguese | Topic: Business & Finance
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Summary: Comunicação no XII Congresso de Contabilidade, ISCA-UA - Nov. 2008 Análise da metodologia baseada em índices financeiros para processos licitatórios na contratação de obras públicas pelo Governo do Estado de Minas Gerais Tiago Cançado DINIZ – Universidade Federal de Minas Gerais Hugo Ferreira Braga TADEU – Fundação João Pinheiro Poueri do Carmo MÁRIO – Universidade Federal de Minas Gerais
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