STEFANE ALBUQUERQUE DA SILVA 1°L

0

No comments posted yet

Comments

Slide 1

TRABALHO INFANTIL Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Conforme foi mencionado anteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) criou dois espaços institucionais de mediação que serão analisados de per si nesta seção. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, estaduais ou municipais, têm por função principal: I) deliberar e formular uma política de proteção integral da infância e da juventude; II) articular os diversos órgãos públicos com a iniciativa privada, com vistas a instituir um sistema de proteção integral. De composição paritária, esses Conselhos, criados por leis estaduais ou municipais, são autônomos, uma vez que não se subordinam ao poder público nem a outro conselho. http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/TRABIN32.HTM STEFANE ALBUQUERQUE DA SILVA 1°L

Slide 2

TRABALHO INFANTIL O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. O trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos. Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário. Apesar dos pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes de puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas. www.pime.org.br/mundoemissao/justicasocialinfantil.htm STEFANE ALBUQUERQUE DA SILVA 1°L

Summary: Trabalho Infantil

Tags: trabalho infantil

URL:
More by this User
Most Viewed