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TRABALHO INFANTIL

Slide 2

Piores formas de trabalho infantil A Convenção nº 182 da OIT, [7][8] de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para actividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor. No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.

Summary: Trabalho Infantil

Tags: educação

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