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O Novo Sistema de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Impacto, Repercussões e Benefícios Maria da Conceição da Costa Marques, Ph.D Doutora em Gestão, especialidade em Contabilidade Professora Adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra e-mail: mcc@ci.uc.pt / mmarques@iscac.pt
Garantia da Qualidade Actualmente, já não se discute a necessidade de avaliar as diferentes actividades das Instituições de Ensino Superior (IES). Os programas de avaliação são amplamente aceites; o que se debate são os aspectos concretos em que se materializa tal avaliação.
Garantia da Qualidade As instituições de ensino superior, devem envidar esforços e sensibilizar a comunidade universitária sobre uma cultura de qualidade, como elemento de equilíbrio entre autonomia e responsabilidade social.
Garantia da Qualidade A qualidade é definida como a aptidão para satisfazer os utilizadores, destinatários ou clientes. Esta é uma definição plenamente aceite na indústria e em serviços, mas com alguma resistência de aceitação no âmbito universitário.
Garantia da Qualidade Surge assim um novo conceito de qualidade, relacionado com a capacidade de transformação e mudança das IES, que coloca a ênfase na necessidade de gestão da mudança. Os sistemas implementados devem ter como escopo fundamental a melhoria da qualidade que deve incorporar as normas reguladoras ou de acreditação.
Garantia da Qualidade Nas IES, os sistemas de qualidade devem cumprir determinadas funções, a saber: Preparar os mecanismos para a acreditação de instituições e programas; Melhorar a docência, a investigação e a administração; Servir de instrumento de prestação de contas ao Governo e à sociedade; Fornecer informação pública e transparência aos estudantes e ao mercado laboral; Operar como mecanismo de diferenciação no financiamento das IES por parte do Estado.
Experiências de Avaliação: Internacionais A avaliação das instituições de ensino superior constitui uma prática generalizada nos países europeus e tem larga tradição nos países anglo-saxónicos. Os países que se seguem encetaram desde há muito experiências de avaliação: Estados Unidos (há bastantes anos) Austrália (idem) Reino Unido (anos 90) Dinamarca (1992) França (1984) Holanda (1980) Espanha (1980)
Em Portugal A necessidade de avaliação do sistema de ensino superior começou a ser reconhecida formalmente em 1986. As universidades iniciaram um processo de autoavaliação, através de uma experiência piloto, que veio a ser incluída na Lei nº38/94, de 21 de Novembro – Lei da Avaliação do Ensino Superior. Foi criada a Fundação das Universidades Portuguesas (FUP).
Em Portugal O Decreto-Lei nº205/98, de 11 de Julho, criou o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES). O processo de avaliação desencadeia-se em duas fases: a auto-avaliação e a avaliação externa, culminando com a avaliação global da instituição. O CNAVES tem por competência apreciar a coerência global do sistema de avaliação, a partir de indicadores utilizados nas várias modalidades de ensino, devendo produzir relatórios prospectivos e recomendações de racionalização e melhoria do sistema de ensino superior.
Em Portugal Em resultado dum processo de reformas encetadas pelo Governo, o CNAVES foi extinto pelo Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 Novembro. O referido DL criou a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Com a aprovação da Lei nº 38/2007, de 16 de Agosto, institui-se um sistema nacional de garantia da qualidade do ensino superior reconhecido internacionalmente.
O papel da ENQA The European Network for Quality Assurance in Higher Education (Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior) foi criada no ano de 2000 para promover a cooperação europeia no domínio da garantia de qualidade. Em Novembro de 2004, a Assembleia Geral transformou a Rede na ‘Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA)’ (Associação Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior).
O papel da ENQA O Relatório elaborado em 2005 pela ENQA no âmbito da concretização do Processo de Bolonha, intitulado ‘Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area’ Refere-se aos princípios gerais para a garantia de qualidade do ensino superior na Europa.
O papel da ENQA Em Portugal, a ENQA conduziu um processo de avaliação ao ensino superior, a pedido do Governo, que culminou com um relatório. Na apresentação do relatório, o responsável da ENQA pelo projecto referiu o seguinte: “Institutional accreditation should be considered in order to steer and regulate the number and quality of Higher Education Institutions”. Para isso é necessário que se opere uma mudança significativa no sistema de ensino superior em geral e das instituições em particular. Algumas mudanças, já foram todavia iniciadas.
Recomendações da ENQA As principais recomendações do relatório contemplam aspectos como: Criação de uma agência nacional forte e independente; Publicação dos resultados da avaliação; Produção de relatórios resumidos cada dois ou três anos; Profissionalismo e consistência do trabalho da agência de avaliação e acreditação; Uma agência com um ‘staff’ altamente qualificado; Recurso a peritos internacionais; Inclusão dos estudantes no processo de avaliação da qualidade; Envolvimento dos ‘stakeholders’; Etc.
O Relatório da OCDE A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) produziu um Relatório, publicado em Dezembro de 2006, sobre a avaliação do sistema de ensino superior português, a pedido do Governo. Segundo o mesmo relatório todas as instituições deverão dispor de níveis de qualidade em termos de: Liderança; Desenvolvimento curricular; Desempenho pedagógico; Viabilidade financeira.
O Relatório da OCDE Sobre a acreditação de novos programas, o relatório refere que estes deverão ser objecto de rigorosas avaliações por autoridades independentes e externas, conforme proposto pela ENQA. Já as avaliações externas deverão ser efectuadas de forma regular a todos os programas de estudo e a todas as instituições. No mesmo relatório é realçada a necessidade de fortalecer a exposição das universidades a ambientes de crescente competitividade e prestação de contas, nomeadamente ao nível do desempenho científico e pedagógico.
O regime jurídico da avaliação do ensino superior O DL nº 38/2007, de 16 de Agosto, estabelece o regime jurídico da avaliação do ensino superior. Segundo este diploma, a avaliação da qualidade é obrigatória e realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior. Incide sobre os estabelecimentos de ensino superior e as suas unidades orgânicas e sobre os ciclos de estudos. A avaliação da qualidade reveste as formas de auto-avaliação e avaliação externa.
O regime jurídico da avaliação do ensino superior A avaliação será levada a cabo pelas próprias instituições e pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Prevê-se a avaliação: Do ensino ministrado, Da qualificação do corpo docente, Da cooperação internacional, Da actividade científica e tecnológica, entre outros.
O regime jurídico da avaliação do ensino superior O DL nº 369/2007, de 5 de Novembro, cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior Que assumirá a responsabilidade pelos procedimentos de garantia da qualidade desse grau de ensino, designadamente os de avaliação e acreditação.
O regime jurídico da avaliação do ensino superior A Agência é uma fundação de direito privado; Dotada de regras claras de independência, representatividade e competência técnico-científica; E é responsável pela avaliação e acreditação das instituições e cursos de ensino superior.
O regime jurídico da avaliação do ensino superior O regime jurídico de garantia da qualidade do ensino superior: Introduz um verdadeiro sistema de avaliação externa, independente das instituições de ensino; Torna a acreditação das instituições e ciclos de estudos condição indispensável ao seu funcionamento e reconhecimento; Reconhece o papel fundamental das ordens e outras associações profissionais públicas, que passam a participar do processo de acreditação.
Expectativas face ao novo modelo O sector do ensino superior contribui de forma adequada para a promoção do conhecimento em Portugal. Exige-se assim que se parta de conceitos claros e de princípios esclarecedores acerca do sistema de avaliação. Tais conceitos devem ser concordantes e harmoniosos com os objectivos e especificidades do ensino superior.
Conclusões O CNAVES, a partir de indicadores utilizados nas várias modalidades de ensino, produziu relatórios prospectivos e recomendações de racionalização e melhoria do sistema de ensino superior. Em resultado das recomendações da ENQA de 2006, o processo de avaliação até então em vigor foi equacionado. O Governo procedeu à extinção do CNAVES e legislou no sentido de operacionalizar um novo sistema de avaliação e acreditação do ensino superior.
Conclusões O actual regime jurídico para a garantia da qualidade do ensino superior em Portugal, acolhe muitas das ideias contidas nas recomendações da ENQA. A definição de critérios claros que visem a promoção do mérito e o progresso do conhecimento científico, favorece a competitividade das instituições de ensino superior, permitindo-lhes concorrer com as suas congéneres europeias.
MUITO OBRIGADO
Summary: O novo sistema de avaliação e acreditação do Ensino Superior: Impacto, Repercussões e Benefícios Maria da Conceição da Costa MARQUES – ISCAC
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