Contabilização de Contratos de Parcerias Público-Privada: Análise Crítica à Luz de Teorias Econômicas e da Teoria da Contabilidade

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Contabilização de Contratos de Parcerias Público-Privada: Análise Crítica à Luz de Teorias Econômicas e da Teoria da Contabilidade Vinícius Aversari Martins (FEA-RP/USP) Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade (FEA-RP/USP) Nov/08

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Motivação Dissertação de mestrado; Laboratório: primeiro ensaio; PPPs no Brasil (contratos novos): Regulação inicial em 2004; Primeiros contratos em 2007-2008; PPPs em Portugal (assunto relativamente consolidado). 2

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Contexto Harmonização: IFRS, CPC, CVM ... IFRIC 12: “IFRIC Interpretation 12 - Service Concession Arrangements”: An entity shall apply this Interpretation for annual periods beginning on or after 1 January 2008. Sabesp, Linha 4, CPTM entre outros 3

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Contexto Suporte conceitual e prático para: Parceiro Privado Parceiro Público Controle do Ente Regulador Transparência (accountability) 4

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Contexto Os agentes reguladores ao editarem uma norma devem sempre atentar-se ao fato econômico a fim de representar a realidade dos fatos. As agências reguladoras não devem esquecer a essência da representação patrimonial e da capacidade dessa representação em ajudar a prever fluxos de caixa futuros. Se a regra deturpar a essência econômica, a norma contábil deve ser contestada, pois, demonstra uma situação patrimonial inverídica. 5

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Objetivos Essência sobre a forma Essência (econômica) sobe a forma (jurídica) Substância econômica Principles oriented Busca da essência econômica das PPPs (na Economia, é claro...!!!) 6

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Objetivos Analisar a norma contábil à luz das teorias de contratos, de regulação, de agência e da contabilidade. A IFRIC 12, voltada para contratos de concessão de serviços, resolve adequadamente os possíveis problemas da contabilização das PPPs? Existem aspectos econômicos das PPPs que poderiam ter tratamento mais adequado pela IFRIC 12, e por quê? 7

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PPP e Concessão Principal diferença: partilha de riscos entre os parceiros; 8 Adaptado de Bonomi e Malvessi (2004, p.90 e 91)

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Revisão Bibliográfica Riscos dos contratos político, financeiro, ambiental, regulatório, de crédito, construção, demanda, etc. Pinto (2004); Neto (2005); Brandão e Saraiva (2007); custos de transação, assimetrias informacionais, transferências de riscos, falhas contratuais, alocação de riscos: Grimsey e Lewis (2000); Parker e Hartle (2003); Shaoul (2005); Quiggin (2005); Bing et. al (2005); Jin e Doloi (2008); Iossa e Martimort (2008) 9

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Revisão Bibliográfica Riscos dos contratos (alguns): 10

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Revisão Bibliográfica Enfoques econômicos relevantes das PPPs: Teoria dos contratos (contratos longos, de 5 a 35 anos) Economia dos custos de transação Custos ex-ante e ex-post Incertezas Especificidade dos ativos Teoria da agência Direitos de propriedade Custos de agência 11

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Revisão Normativa IFRIC 12 - duas características relevantes dos contratos: (a) o poder concedente controla ou regula os serviços que o operador deve proporcionar com a infra-estrutura, para quem ele deve proporcionar tais serviços e a qual preço e (b) o poder concedente controla, por meio de propriedade, titularidade de benefício ou de alguma outra forma, qualquer interesse (benefício) residual sobre a infra-estrutura ao final do termo do contrato. IFRIC 12 - duas possíveis classificações: 1) Quando o operador constrói ou adquire de terceiros com a finalidade de prestar serviços dispostos no contrato; e 2) Quando já existe a infra-estrutura na qual o concedente permite o acesso ao operador para prestar serviços do contrato. 12

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Revisão Normativa Ativos dos parceiros privados: nenhum ativo físico Há risco de demanda: volatilidade e incerteza dos fluxos de caixa futuros: O custos são interpretados como sendo a licença para cobrar os serviços diretamente do usuário; ATIVO INTANGÍVEL: Sem risco de demanda: razoável certeza dos fluxos de caixa futuros: Os custos serão reembolsados pelo concedente, e não dependem do risco de demanda do usuário; ATIVO FINANCEIRO: Amos ao mesmo tempo: ativo intangível e financeiro 13

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Revisão Normativa ATIVOS FINANCEIROS: Fluxos futuros de caixa razoavelmente certos; Risco de performance do parceiro privado, e não de demanda; Resultado líquido da construção; Resultado líquido dos serviços; ATIVOS INTANGÍVEIS: Representa o custo da obtenção da licença; Interpretável à luz de certos riscos (incerteza associada aos fluxos futuros de caixa); Receitas de construção e receitas de prestação de serviços; Amortização do intangível como custo global da prestação e construção. 14

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Revisão Normativa Receitas, despesas e obrigações associadas: tratadas nos outros normativos existentes (sem espeficidade das PPPs) 15

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Considerações Parciais Primeira pesquisa conceitual do assunto, portanto ainda muito incompleta; Diversidade de abordagens econômicas: ECT, agência, regulação (não tratada neste ensaio), etc.; A IFRIC 12 contempla parcialmente somente alguns riscos: Ainda carece de intrepretação econômica; Pode não refletir totalmente as essências econômicas dos contratos de PPPs; A IFRIC 12 proporciona evidenciação dos ativos dos parceiros privados: ativo intangível (licença para prestar o serviço); ativo financeiro (direito de recebimento com baixa incerteza); nunca demonstra a infra-estrutura como ativo do parceiro privado. 16

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Considerações Parciais Harmonização com a contabilidade pública (vide Consultation Paper, March 2008, International Public Sector Accounting Standards Board - IPSASB: Accounting and Financial Reporting for Service Concession Arrangements; não tratado neste ensaio); Aplicação prática em desenvolvimento no Brasil: ainda não há como se verificar empiricamente os efeitos ex-post da relevância da informação contábil no mercado. Próximos passos (em andamento): Aprofundar nas teorias econômicas: identificar quais são as mais adequadas em função das características preteridas pelas demonstrações financeiras. 17

Summary: Contabilização de Contratos de Parcerias Público-Privada: Análise Crítica à Luz de Teorias Econômicas e da Teoria da Contabilidade Vinícius Aversari MARTINS – Universidade de S. Paulo Maria Elisabeth Moreira Carvalho ANDRADE – Universidade de S. Paulo

Tags: contabilidade isca-ua congresso teoria público-privada

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