Como criar um CODEMA

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COMO CRIAR UM CONSELHO DE MEIO AMBIENTE

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COMO CRIAR UM CONSELHO DE MEIO AMBIENTE Francisco Antônio Romanelli CODEMA – Varginha, MG

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O que é um Conselho? Conselho é uma elaboração constitucional, prevendo a participação da sociedade na Administração Pública, de forma direta, através de colegiados, paralelamente à participação indireta, através de seus representantes eleitos.

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Por sua vez, Conselho de Meio Ambiente é o colegiado que, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (ou órgão executivo equivalente) e com o fundo municipal de meio ambiente (ligados por uma lei ambiental adequada), compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente.

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E o que é “Sistema de Meio Ambiente”? É a formação administrativa voltada à gestão ambiental, composta por um órgão central, gestor, um órgão colegiado, que elabora as regras e constata sua execução, e um órgão executivo, que materializa a fiscalização e o cumprimento cabal das regras apropriadas.

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Por analogia, Pode-se comparar o sistema com o corpo humano, onde o órgão central corresponde aos processos vitais, o colegiado (ou Conselho), ao cérebro e o órgão executivo aos mecanismos de execução das ordens emanadas do cérebro (sentidos, membros etc.).

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Conselho tem autonomia financeira e administrativa? O Conselho não possui personalidade jurídica. Não pode agir de maneira executiva. No município, a execução é de responsabilidade de um órgão executivo: da Secretaria de MA, ou do setor que a substitua, que também é, habitualmente, o órgão central do sistema municipal de MA.

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A propósito, O nome, Conselho, por si só não estabelece a conformação jurídica do Colegiado. Ao contrário, dependendo da maneira legal como é instituída, pode identificar outra entidade, como, por exemplo, uma associação ou uma empresa privada (que têm personalidade jurídica).

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Qual é o enquadramento jurídico do Conselho? Os atos do Conselho são atos públicos; o Conselho é um órgão público e está submetido às regras e princípios de Direito Administrativo.

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Quanto à sua composição, como se forma o Conselho? Para sua plena eficácia, um Conselho, nos moldes constitucionais, necessariamente deverá ser paritário (constituído por membros do poder público e da sociedade civil). O número de seus componentes depende da norma jurídica que o criou.

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Mas, independente de sua composição, Um conselho socioambiental, para atuação plena, deverá ter poderes deliberativos, paralelamente às suas atribuições institucionais.

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Qual é a finalidade de um Conselho de Meio Ambiente? A principal finalidade de um Conselho de Meio Ambiente é direcionar a política pública ambiental. O Conselho é agente transformador da realidade ambiental e deve acompanhar a elaboração e a implementação das políticas públicas relacionadas, verificando sua pertinência e eficácia, sugerindo alterações e zelando pelo cumprimento das normas ambientais locais.

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No entanto, O Conselho municipal pode ter uma vasta gama de poderes, explicitados na norma instituidora, sempre observando a limitação ao meio ambiente local e o respeito à legislação estadual e federal.

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Observe-se que A proteção do MA está implícita em todos os poderes conferidos ao Conselho de Meio Ambiente. O Conselho, entretanto, tem que ser legalista, ou seja, fiel cumpridor das normas legais, não podendo interpretá-las em desacordo com a finalidade da lei específica.

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Por que instituir um CODEMA? O Desenvolvimento sustentável de uma determinada localidade depende de um sistema municipal de meio ambiente saudável e eficiente. Não há sistema municipal de meio ambiente adequado sem o Conselho.

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Por exemplo, Empresas necessitam de declarações de regularidade, para financiamentos e aprovação de projetos; o município, em muitos casos, necessita de parecer favorável do Conselho para a realização de certas obras, para obtenção de recursos em esferas hierárquicas superiores etc.

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Além disso, a comunidade, que está mais próxima dos problemas ambientais, pode se expressar através do Conselho, buscando normas mais protetivas; a comunidade tem uma interface direta com a Administração Pública e com os legisladores locais. Mas existem inúmeras outras razões que justificam a existência do Conselho de Meio Ambiente.

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O que fazer para instituir o Conselho? Norma legal de instituição (lei ou decreto, recomendando-se a via da lei); composição do Conselho com a escolha dos membros, respeitando-se a paridade entre poder público e sociedade; eleição de Diretoria; elaboração e aprovação do Regimento Interno; publicação de todos esses atos.

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CODEMA é uma sigla obrigatória para o Conselho de Meio Ambiente? A utilização das siglas CODEMA ou COMDEMA – geralmente, Conselho de Defesa do Meio Ambiente ou Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - é praxe que, apesar de não obrigatória, facilita a identificação do órgão e simplifica a compreensão de suas finalidades institucionais e legais.

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Algumas observações... O Conselho age em harmonia com os demais órgãos ambientais, sejam estaduais ou federais (COPAM, IGAM, IEF, IBAMA etc.), sempre respeitando os limites legais de competência de cada um deles.

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que o Conselho tenha autonomia, não sendo subordinado ou mero órgão de assessoria da Administração, mas uma eficiente instituição na busca de um meio ambiente local ecologicamente equilibrado, indispensável à sadia qualidade de vida dos cidadãos da presente e das futuras gerações. É importante

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Obrigado pela atenção (foto de autor desconhecido, capturada na internet. Fonte: site http://www.fotolog.com.br/coisasdavida) faromanelli@gmail.com 35-9905.5246

Summary: Um pequeno trabalho para auxiliar na criação de Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA (ou COMDEMA), órgão essencial à gestão municipal de meio ambiente (administração municipal ambiental).

Tags: meio ambiente - codema comdema conselho municipal de gestão ambiental

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