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ARENA DO GRÊMIO NO HUMAITÁ O Esporte como justificativa
Lei 610 de 13 de janeiro de 2009 Define Regime Urbanístico para Subunidade 2 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 8 da Macrozona (MZ) 2 e para a Subunidade 3 da UEU 80 da MZ 1, suprime a Área Especial de Interesse Institucional da Subunidade 3 da UEU 80 da MZ 1 e dá outras providências
Circula no meio Gremista dois projetos no Humaitá Um na área aprovada pelos Vereadores: UEU 008, Macrozona 2, subunidade 2. Outro na área vizinha: UEU 008, Macrozona 2, subunidade 1.
Poderá haver mudança de local depois da Lei aprovada? Para mudar o local basta no mapa a controle da SPM serem trocados os números da UEU, macrozona e subunidades.
Explico: A Lei não descreve a área do projeto fisicamente nem por coordenadas. A descrição se refere a UEU 008, macrozona 02 e subunidade o2.
Ora em um mapa existente na SPM feito em papel transparente para cópia, bastaria trocar os números das subunidades de 1 para 2 e a 2 para 1 e o projeto estaria na outra área.
Vejam como estas Leis de modificações do PDDUA são frágeis pois com o tempo o que caracterizara a área é a Planta e esta não consta anexa á Lei.
Não basta o estádio Os senhores vereadores de Porto Alegre aprovaram índices para 18 prédios de 72 m de altura na área total delimitada por linha amarela á seguir. Na área o PDDUA hoje previa nas avenidas 52 m e 9 nas demais ruas.
Também aprovaram, derrubando o veto do Prefeito que os novos índices valem para o entorno do empreendimento, beneficiando a firma Zamprogna e outros proprietários.
PRIMEIRA ALTERNATIVA:
Caso a Lei venha á ser alterada para a área de UEU 008, Macrozona 2, subunidade 1 teremos a seguinte configuração e situações:
VEJA A ÁREA CONFORME O PDDUA EM VIGOR HOJE.
A ÁREA DEFINIDA NO PDDUA ESTA INDICADA NO CONTORNO AZUL E LILÁZ NA IMAGEM ANTERIOR. VEJAMOS OUTRA VEZ A IMAGEM.
ORA A LEI ATINGE INCLUSIVE A ÁREA DA FIRMA ZAMPROGNA E UMA ÁREA AO LADO DO EX-DNOS HOJE DA PREFEITURA. TALVEZ DOEM ESTA ÁREA PARA ALGUM BENEFICIADO QUE PODERÁ CONSTRUIR EDIFICIOS COM 72 M.
Teria que haver o desmembramento da área do Zamprogna sobre pena de valer para ela tudo que for aprovado.
SEGUNDA ALTERNATIVA:
Caso a Lei seja mantida para a UEU 008, Macrozona 2, subunidade 2:
A ÁREA ATENDIDA PELA LEI AGORA APROVADA NÃO TEM PLANTA E NÃO FOI DESCRITA TANTO NO PROJETO DE LEI QUANTO NA PRÓPRIA LEI.
VEJA A ÁREA CONFORME O PDDUA EM VIGOR NA DATA DA APROVAÇÃO DA LEI.
A ÁREA DEFINIDA NO PDDUA ESTA INDICADA NO CONTORNO AZUL E LILÁZ NA IMAGEM ANTERIOR. A área ao lado direito é a UEU 008, macrozona 02 e subunidade (1). VEJAMOS OUTRA VEZ A IMAGEM.
A ÁREA VISTA DE SATÉLITE
OLHEM BEM: A LEI QUE BENEFICIA O GRÊMIO BENEFICIA TAMBEM OUTROS PARTICULARES.
PORÉM PREJUDICA MUITOS: NA ÁREA ESTÃO OS COLÉGIOS: 1. ESCOLA ESTADUAL DE 1. GRAU OSWALDO VERGARA 2. ESCOLA DE 2. GRAU SANTO INÁCIO 3. UNIVERSIDADE DO TRABALHO.
TAMBÉM VÃO SER DESTRUÍDOS 8 CAMPOS DE FUTEBOL VARZEANO.
Destrói-se 3 Escolas e tira-se 8 campos do esporte amador tudo pela copa de 2014.
Vejamos o que definiu a lei: Fica definido, para a Subunidade 2 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 8 da Macrozona (MZ) 2 o Regime Urbanístico abaixo discriminado
Para densidade: Este código foi criado pois não existia no PDDUA. Como nas demais Leis tal fato não foi considerado devemos estranhar este procedimento
A lei definiu área Mista e de densidades de 350 Hab/ha e 100 Econ/ha.
Para Grupamento de Atividades: Este código esta correto e de acordo com o PDDUA. Como nas demais Leis tal fato não foi considerado devemos estranhar este procedimento. Área Mista 03.
Para Índice de Aproveitamento: Este código foi criado pois não existia no PDDUA. Faltou definir a Quota Ideal, isto é uma falha.
A Lei definiu: IA = 2,4 IA+IAA = 3,0 + IAA Quota Ideal = Não foi definida na Lei.
Pode-se portanto construir 3 x a área do terreno. Área total do terreno: 515.000 m2 Área total construída = 1.545.000 m2
Para Índice de Aproveitamento: Este código foi criado pois não existia no PDDUA. A altura máxima é de 70 m, 18 m na divisa e 15 m na base. Taxa de ocupação: 70% no corpo e 90% na base
VEJAMOS COMO FICARÁ ESTA ÁREA simulando as construções permitidas.
Os prédios da ARENA com 70 m de altura. Pelo PDDUA: Os prédios de avenidas com 52 m de altura e os de ruas internas com 9 m.
DRENAGEM DA ÁREA DO HUMAITÁ
A área vista de cima mostra uma área com vegetação em toda extensão. Vejamos a imagem da área:
Esta área verde funciona como uma grande esponja absorvendo uma parte significativa de uma chuva intensa. Tal absorção evita transbordamento significativo nas ruas do Bairro.
A drenagem é feita por canais ao longo dos diques levando a água para uma casa de bombas. Veja o esquema:
Outra imagem Indica o canal e o sentido das águas.
Outra imagem Indica o canal e a Casa de Bombas.
Toda a água que cai dentro desta área do Humaitá, área protegida pelo dique (aterro da Free Way) só sai da área para o rio pela casa de bombas, não tem outra saída. O esgoto cloacal também só sairá por uma casa de bombas.
Quando o rio está baixo, a baixo de comportas (da casa de bombas) a água sai por estas mesmas comportas. Quando o rio esta mais elevado fecha as comportas e a água de dentro da área só vai ao rio por bombeamento.
Por este motivo de funcionamento do sistema, se faltar energia em época de rio elevado e chuva intensa o sistema de bombeamento não funcionará e a área virará uma grande piscina com água misturada ao esgoto.
Um dado muito importante é que esta modificação na área do Humaitá vai gerar o acréscimo de mais de 5.000 moradores só no projeto da ARENA, podendo se considerar o acréscimo habitacional total em mais de 25.000 habitantes.
Este acréscimo populacional por si só gerará um esgoto diário de 3.000 m3 que em épocas de chuva deverá ser escoado para algum lugar. Este projeto não existe e nem foi cogitado, seus custos ignorados
Por outro lado devemos também considerar que o sistema de bombeamento das águas pluviais deverá ser ampliado com construção de nova casa de bombas. Tal fato nem foi cogitado.
Quem opera o sistema de drenagem é a Prefeitura e os custos serão rateados com a população. Mais custos e menos segurânça.
Outro fato importante: A proximidade do Aeroporto Salgado Filho e a pista da Base Aérea de Canoas.
Pela proximidade do aeroporto dificulta o deslocamento de aeronaves. A altura dos prédios de 72 m também pode gerar problemas á Base Aérea de Canoas. Parece que existe interesses escondidos em criar o problema para justificar o deslocamento das pistas existentes para outros locais.
OUTRO FATO Á SER CONSIDERADO
Deve ser acompanhado de perto obras de fundação e subsolos executados nestas áreas. O aterro feito com areia e lixo pode favorecer a percolação.
Ocorrendo percolação em época de rio elevado a água poderá vir em voluma significativo do rio para dentro da área protegida criando sérios problemas de drenagem.
É possível que venha ocorre o fenomeno de “piping” ou seja rompimento da estrutura da areia formando tubulações que trazem a água do rio para dentro da área protegida. Poderá inclusive ocorrer destruição do dique.
Estes fatos podem ocorrer pela proximidade de fundações e subsolos próximo aos diques de proteção. Por esta razão pede-se uma área de preservação junto á orla.
LOCAIS ÚMIDOS E INSALUBRES
A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ELEVADOS, EVITANDO A INSOLAÇÃO DE BOA PARTE DA ÁREA E A FALTA DE UMA BOA DRENAGEM TORNARÃO ESTA ÁREA INSALUBRE COM MUITA UMIDADE.
AUTOR Henrique Wittler henrique@wittler.com.br Esta montagem tenta mostrar a grandiosidade do empreendimento indicando as vantagens que terão os proprietários das áreas que tiveram seus índices alterados. Repele tecnicamente os empreendimentos deste vulto face as conseqüências que terão na drenagem cloacal e pluvial que devido ao sistema contra inundações em época de rio alto só drenam por bombeamento.
Também questionamos o beneficiamento do Grupo Zamprogna e outros donos de terrenos no entorno, que poderão construir edifícios de altura significativa gerando um local úmido e insalubre.
FIM
by wittler | Added: 2 years ago
Language: Portuguese (Detected) | Topic: Architecture
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