|
|
VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Paulo Vendelino Kons Presidente da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares - ACCT e do Instituto Geração Criança - IGC São Ludgero/SC, em 16 de junho de 2009. • Tema “Construindo Diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes e do Plano Decenal” . • Objetivo Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes, com vista à elaboração do Plano Decenal da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente. Documento construído a partir das Resoluções e Orientações do Conanda e do Cedca/SC
1. INTRÓITO ARGUMENTOS DE “AUTORIDADE” A. “A PREOCUPAÇÃO BÁSICA DESTE TRABALHO É DEMOSTRAR QUE É POSSÍVEL MUDAR PARA MELHOR A SITUAÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES QUE NAS PERIFERIAS URBANAS, NAS ÁREAS CENTRAIS DE CIDADES DE GRANDE E MÉDIO PORTE E NAS ZONAS RURAIS EMPOBRECIDAS SUBSISTEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE BEM-ESTAR E DE DIGNIDADE” ANTÔNIO CARLOS GOMES DA COSTA
ARGUMENTOS DE “AUTORIDADE” B. “O PONTO DE PARTIDA PARA ESSE TIPO DE MUDANÇA É, ANTES DE MAIS NADA, A ADOÇÃO DE UM NOVO ENFOQUE, DE UMA NOVA MANEIRA DE OLHAR OS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO, REVENDO HIERARQUIAS E HÁBITOS POLÍTICOS DO PASSADO.” ANTÔNIO CARLOS GOMES DA COSTA
ARGUMENTOS DE “AUTORIDADE” C. “HÁ UMA PLURARIDADE NAS RELAÇÕES DO HOMEM COM O MUNDO, NA MEDIDA EM QUE O HOMEM RESPONDE AOS DESAFIOS DESTE MESMO MUNDO, NA SUA AMPLA VARIEDADE; NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ESGOTA NUM TIPO PADRONIZADO DE RESPOSTA.” PAULO FREIRE
ARGUMENTOS DE “AUTORIDADE” D. “A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FAR-SE-Á ATRAVÉS DE UM CONJUNTO ARTICULADO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS...” ART. 86 DO ECA
ARGUMENTOS DE “AUTORIDADE” E. “CORTE UM FIO DA REDE ELÉTRICA, ROMPA O ELO DE UMA CORRENTE, DESCOSTURE OS PERPONTOS DE UMA ROUPA, ABRA UM BURACO NA TRAMA DE UMA REDE DE PESCA. VOCÊ TERÁ UMA PEQUENA AMOSTRA DO QUE SIGNIFICA O TRABALHO EM REDE (OU A AUSÊNCIA DELE).” SIGMAR REICHEL
ARGUMENTOS DE “AUTORIDADE” F. “MAIS DO QUE NECESSÁRIO, É URGENTE IMPLEMENTAR, ONDE NÃO EXISTE, E INCENTIVAR ONDE JÁ VIGORA, A ARTICULAÇÃO DE TÉCNICOS, ENTIDADES, ÓRGÃOS PÚBLICOS, CONSELHOS E ORGANISMOS DE JUSTIÇA, ENTRE OUTROS.” SIGMAR REICHEL
ARGUMENTOS DE “AUTORIDADE” G. “TRABALHAR EM REDE SOCIAL É, ANTES DE TUDO, CONSTRUIR UM PROCESSO DE CIDADANIA. É SUPLANTAR TODOS OS PROCESSOS DE EXALTAÇÃO AO INDIVIDUALISMO, POSTOS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.” MARIA DA GRAÇA MAURER GOMES TÜRCK
ARGUMENTOS DE “AUTORIDADE” H. “UMA RIQUEZA DE POTENCIAIS É AINDA DESPERDIÇADA EM NOSSO PAÍS EM CADA CRIANÇA QUE FICA PELO CAMINHO...” IRENE RIZZINI
2. OBJETIVO DA CONFERÊNCIA Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal. A aprovação do Plano Decenal marcará o 20º aniversário de sanção de Estatuto da Criança e do Adolescente, cumprindo o seu artigo 86: A Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA Integrado a um contexto nacional e internacional no sentido de promover, proteger e defender os direitos humanos de crianças e adolescentes é convocada a VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, a realizar-se no período de 7 a 10 de dezembro de 2009, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília-DF.
Ao eleger como tema “CONSTRUINDO AS DIRETRIZES PARA A POLITICA E O PLANO DECENAL”, o Conanda propõe uma ação efetiva com a sociedade e o governo objetivando a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta, inserido na Doutrina de Proteção Integral, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O caminho escolhido é iniciar o processo de elaboração de um Plano Decenal de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, como projeto de Estado, e com uma atuação de dimensão política e pedagógica que integre o Estado e a sociedade na efetivação de políticas públicas que assegurem o enfrentamento das atuais situações de ameaças e/ou violações de direitos.
4. MARCO CONCEITUAL 4.1. Definição de diretrizes, ações e atividades As diretrizes de uma Política são as grandes linhas orientadoras. Elas podem ser gerais e específicas. As diretrizes gerais são as linhas mestras que orientam toda a política. Já as diretrizes específicas, são aquelas que definem um conjunto de ações a serem realizadas por categorias, sejam elas temáticas (violência, trabalho infantil) ou de segmentos sociais (criança e adolescente). As ações são um conjunto de atividades que visam a implementar as diretrizes. As atividades são as unidades de operacionalização das ações.
4.2. Princípios São princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da própria história, de direitos humanos e de cidadania. O respeito aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes. O status “minoritário” da criança e do adolescente em relação ao adulto circunscreve seus direitos como parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. As políticas traçadas devem ser um meio de viabilizar o cumprimento dos direitos assegurados nas leis, normas e tratados dos quais o Brasil é signatário.
A igualdade e respeito à diversidade. Mulheres, homens, crianças e adolescentes são iguais em seus direitos. As crianças e adolescentes, pela condição peculiar de desenvolvimento, requerem prioridade absoluta relacionados à sua proteção integral. Apoiadas nesse princípio, as políticas de Estado devem, necessariamente, se propor a superar as desigualdades de gênero, étnico-raciais, de orientação sexual, deficiência e inserção social. A universalidade dos direitos e das políticas. O princípio da universalidade deve garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes nas três esferas de governos, extensivos a todas as crianças e a todos os adolescentes do país. A equidade e justiça social. Acesso igualitário aos direitos e políticas universais, alcançar justiça social significa um reconhecimento dos direitos específicos dos diferentes grupos de crianças e adolescentes. Trabalhar os fatores afirmativos
A garantia de prioridade absoluta. É a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e na destinação dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. A descentralização político-administrativa e a municipalização. Reafirma o princípio constitucional da configuração federada do país, em que o município é a unidade descentralizada e autônoma de construção e implantação de políticas públicas dos direitos da criança e do adolescente. O processo de descentralização pressupõe a distribuição clara de competências, papéis, atribuições e responsabilidades entre as três esferas de Governo (União, estados e municípios); a forma justa na repartição e transferências da arrecadação tributária para assegurar a autonomia, e a melhoria da receita municipal. Em observância ao pacto federativo, o financiamento da política de promoção, proteção e defesa dos direitos de criança e adolescente deve se dar forma compartilhada pelas três esferas de governo garantindo o seu co-financiamento.
A participação e controle social. Incorporada na normativa nacional pela Constituição de 1988, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas inaugura uma concepção de estado amplo do qual a sociedade civil organizada também é parte integrante. A participação da sociedade civil nos conselhos de direitos vem se tornando importante instrumento de controle social e garantia de transparência dos atos do poder público. Articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que a formulação e implantação da política ocorram de forma articulada entre o governo e a sociedade civil nas três esferas de estado, respeitando as especificidades das competências de cada uma das partes. Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo e judiciário.
A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços. O ECA estabelece como linhas de ação dessa política a articulação e a hierarquização das políticas públicas e serviços para o cumprimento dos direitos como políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem; prestação de serviços tais como os de prevenção e atendimento a crianças violentadas; serviço de localização de crianças desaparecidas; e proteção jurídico-social de defesa dos direitos das crianças e adolescentes (artigo 87). A transparência da Gestão do Estado. A Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser pautada no respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social.
5. EIXOS ORIENTADORES DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 5. 1. Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades. 5. 2. Proteção e defesa no enfrentamento das violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes. 5. 3. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos. 5. 4. Participação de crianças e adolescente nos espaços de construção da cidadania. 5. 5. Gestão da Política
A promoção e universalização dos direitos humanos de crianças e adolescentes é um dos principais eixos para a elaboração das diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e se constitui em uma tarefa complexa, desafiada por inúmeros elementos políticos, econômicos e culturais. O modelo de organização socioeconômica dominante convive com níveis elevados de desigualdade e de discriminação. Nesse sentido, entre as ações centrais postas para as políticas públicas na área de direitos humanos, figuram a necessidade de articular a universalidade do conceito de direitos humanos com a diversidade cultural e, sobretudo, efetivar a universalização dos direitos em associação com a superação das desigualdades. 5.1 - Promoção e Universalização dos Direitos
Conforme preconiza o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) “uma concepção contemporânea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspiradas em valores humanistas e embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade e da equidade e da diversidade”. Para romper com as desigualdades sociais que marcam as condições de vida dos grupos historicamente excluídos, sobretudo crianças e adolescentes pertencentes às camadas mais desfavorecidas economicamente, é necessário reconhecer a pluralidade que marca a sociedade brasileira em suas diversas dimensões – étnico-racial, de gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência – sem perder de vista suas particularidades. Apreender tais dimensões é requisito incontornável para a construção dos direitos humanos.
Trabalhar, portanto, na perspectiva dos direitos humanos de crianças e adolescentes é enfrentar, no âmbito das políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, entre outras), o ciclo de iniquidades as quais se encontram submetidos milhares de brasileiros e brasileiras nessa faixa etária. Isso implica em romper com as condições que permitem a reprodução da miséria, das múltiplas formas de violência e discriminação que encontram na situação vulnerável de crianças e adolescentes um elemento de projeção e de aprofundamento.
5.2 – Proteção e defesa no enfrentamento das violações Nos últimos 19 anos, desde a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil conquistou importantes avanços na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com a Doutrina da Proteção Integral, o Estado brasileiro, a Sociedade e a Família passam a ser responsáveis pelo cuidado e proteção de todas as crianças e adolescentes garantindo-lhes o bem estar familiar, social e econômico. A melhoria do acesso de crianças ao ensino fundamental, a queda na taxa da mortalidade infantil em mais de 56% em 16 anos, a mobilização do governo e sociedade no enfrentamento ao trabalho infantil com uma redução de 50%, a criação de mais Conselhos dos Direitos e Conselhos Tutelares, a implantação das políticas públicas como o Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e as políticas de educação com as Leis de Diretrizes e Bases da Educação - LDB são exemplos desses avanços.
No entanto, apesar dessas importantes conquistas, nos últimos 10 anos, a violência contra crianças e adolescentes tem marcado o Brasil, com as inúmeras denúncias de maus tratos, abuso, negligência e violências que todos os dias são notícias nos jornais, televisões, internet e rádio. De acordo com o Ministério da Saúde, no período de 2006-2007, em 27 unidades da federação, através do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), os dados revelaram que crianças e adolescentes estão expostos às mais variadas formas de violência. A residência constituiu o local de maior ocorrência dos casos de violência contra a criança (58%) e o adolescente (50%). O cenário da violência começa, muitas vezes, na residência, passa por escolas, comunidades e outros espaços de convivência. Atualmente, a principal causa de morte na população adolescente são os homicídios. São cerca de 20 mil mortes por ano. Dados estes também confirmados pelo Disque 100, disque denúncia que, no ano de 2007, totalizou 32.588 denúncias em todo Brasil.
Diante dessa realidade, outras iniciativas e estratégias também foram articuladas com o objetivo de eliminar toda e qualquer forma de violação dos direitos de crianças e adolescentes em especial as que tratam das violências. Várias ações foram desenvolvidas como a elaboração dos Planos Nacionais de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Convivência Familiar e Comunitária, dentre outras, dando maior visibilidade a essas violações e, ao mesmo tempo, criar programas, ações e políticas que pudessem enfrentá-las de maneira articulada, intersetorial e com a participação de estados e municípios.
A violência é um dos grandes desafios para a próxima década, pois há muito o que fazer frente ao trabalho infantil doméstico, agrícola, de crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas; a pedofilia; ao tráfico de pessoas; aos mecanismos de proteção e identificação de abusadores contra crianças e adolescentes no meio virtual; a exploração e violência sexual; a conscientização das famílias de que a violência intrafamiliar deixa sequelas emocionais que podem comprometer de forma permanente as crianças e adolescentes. Os efeitos dessa violência prejudicam o seu pleno desenvolvimento, e ainda podem se manifestar na construção de um círculo de reprodução e retroalimentação de práticas violentas que se reproduzem de forma intergeracional. A violência exige uma resposta mais contundente por parte do Estado, da sociedade e da família. Essa trilogia deve ser abordada em qualquer proposta de prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
5.3 - Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Existe um entendimento corrente de que os órgãos que compõem esse sistema podem ser agrupados em três áreas (Resolução 113 de 19/04/2006 do Conanda): 1. Promoção dos Direitos Humanos A política de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se por meio de três tipos de programas, serviços e ações públicas: a) políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetas aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; b) execução de medidas de proteção de direitos humanos e; c) execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
2. Efetivação dos direitos e controle social Realizado por meio de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: a) Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes; b) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e c) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso, de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, por meio das suas organizações e articulações representativas. 3. Defesa dos direitos humanos Os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; a Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; o Sistema de Segurança Pública, principalmente as polícias; Conselhos Tutelares; ouvidorias e entidades de defesa dos direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social; e as Defensorias Públicas.
O diagnóstico geral da atuação dos principais atores de garantia de direitos aponta, ao mesmo tempo, motivos para celebração e preocupação. Como motivo de celebração, o balanço dos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) indicou um avanço extraordinário na institucionalização e aprimoramento dos mecanismos de exigibilidade de direitos das crianças e dos adolescentes compondo um amplo e complexo sistema. Hoje são: • 5104 Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente cobrindo 92% dos municípios; • 5004 Conselhos Tutelares cobrindo 88% dos municípios brasileiros; • dezenas de núcleos especializados em infância e juventude das Defensorias Públicas (presentes em 21 estados da federação); • centenas de Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude; • centenas de Varas Especializadas da Infância e Juventude.
Os Conselhos dos Direitos e Tutelares foram os dois mecanismos de exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente incorporados aos estados brasileiros pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Juntos, compõem uma rede de mais 70 mil pessoas que cotidianamente trabalham na construção da cidadania de crianças e adolescentes. Essa rede atua hoje como um dinamizador do Sistema de Garantia dos Direitos, dando um grande passo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja finalmente implementado, o que certamente fará diferença para os 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, particularmente aqueles excluídos do estado dos direitos.
5. 4 - Participação de Crianças e Adolescente A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem ao cidadão criança e adolescente a possibilidade de participar diretamente das decisões importantes de sua comunidade, cidade, estado e país. O artigo 16 do ECA, diz que toda criança e adolescente tem, entre outros, o direito de conviver com a família, participar da vida da comunidade, brincar e praticar esportes, além do direito a se expressar e opinar. Portanto, é direito de todos os adolescentes, enquanto cidadãs e cidadãos, participar da definição dos modelos de atendimento aos seus direitos expressos nas políticas públicas de educação, saúde, esporte, entre outras.
É importante que as Conferências de Crianças e Adolescentes sejam espaços onde os adolescentes possam se encontrar, partilhar suas expectativas, expressar e organizar suas lutas e necessidades pela conquista dos seus direitos construídos com seus pares, em conjunto com os outros grupos sociais e governo. Nesse contexto, é importante que a participação das crianças e adolescentes ocorra desde o processo das conferências municipais, para tanto os Conselhos dos Direitos devem criar mecanismos que assegurem a participação dos adolescentes na preparação e realização das conferências municipais e estaduais.
Para além das conferências, os Conselhos dos Direitos, mais do que qualquer outra instância, devem criar mecanismos concretos e permanentes de escuta e participação de crianças e adolescentes nos próprios Conselhos dos Direitos como, por exemplo, comitês consultivos, plenárias e audiências públicas sistemáticas, possibilitando a participação efetiva dos mesmos no processo de formulação de políticas públicas. Como conseqüência, uma Política Nacional de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes só será efetiva se for capaz de escutá-los, envolvê-los e responder aos seus desejos, sonhos e aspirações.
A Constituição Federal instituiu um novo pacto federativo regido pelo princípio da descentralização político-administrativa na qual cabe a coordenação e as normas gerais das políticas sociais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal. E também esta Carta Magna inaugurou uma nova concepção de estado no qual assegura a participação da comunidade na formulação e controle dessas políticas. 5. 5 - Gestão da Política
O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentou esses princípios definindo que a Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será feita por um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. "Promover, zelar e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando a Sociedade Civil e Poder Público para fazer valer a Doutrina da Proteção Integral e o princípio da Prioridade Absoluta é uma responsabilidade de todos nós!” (Paulinho Kons).
6. ANEXO O ESTATUTO NOS CURRÍCULOS ESCOLARES O conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passou, a partir de 25 de setembro de 2007, a fazer parte do currículo obrigatório das escolas de Ensino Fundamental. A nova lei, de nº 11.525/07, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) e estabelece que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) seja a principal fonte desse novo conteúdo a ser ministrado. Os preceitos contidos no ECA deverão ser transmitidos aos alunos pelos professores das disciplinas já existentes.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o: “Art. 32.............................................................. ........................................................................ § 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad
Paulo Vendelino Kons - Presidente da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares e do Instituto Geração Criança Rua Adelina Debatin, 79 – Águas Claras - CEP 88353-610 – Brusque – SC Fones: 47 3251 1863 – 47 9997 9581 – Fax: 47 3251 1829 E-mails: acct@pmbrusque.com.br – paulo_kons@yahoo.com.br www.acct.furb.br
Summary: Apresentação preparada pelo Paulinho Kons, Brusque,SC-Brasil, Presidente da Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares.
| URL: |
No comments posted yet
Comments